Simples Nacional

E-commerce perto de R$ 3,6 milhões: o ICMS pode sair do DAS antes de a empresa sair do Simples

Caixas de papelão organizadas em prateleiras de estoque

O limite geral do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões, mas existe um degrau anterior que muda a tributação estadual e pode afetar preço, caixa e operação.

O crescimento cria um novo ponto de atenção antes dos R$ 4,8 milhões

Muitos empresários acompanham apenas o limite geral do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões por ano. Para quem vende mercadorias, porém, existe outro número decisivo: o sublimite usado para recolher ICMS dentro do DAS.

Em 2026, o sublimite é de R$ 3,6 milhões e vale para todos os Estados e o Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN nº 54/2025. Isso significa que um e-commerce pode continuar optante pelo Simples Nacional para os tributos federais e, ao mesmo tempo, passar a recolher o ICMS pelas regras normais do Estado.

A empresa não deixa necessariamente o Simples quando cruza esse degrau. O que muda é a forma de apurar uma parte relevante da carga tributária. Para um negócio com margens apertadas e vendas em marketplaces, ignorar essa transição pode comprometer preço, capital de giro e resultado.

Sublimite não é o mesmo que limite do Simples

O limite geral define até onde a empresa pode permanecer no Simples Nacional. O sublimite define até onde ICMS e ISS podem ser recolhidos dentro do regime simplificado. Para um comércio eletrônico, o impacto principal recai sobre o ICMS.

Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, a empresa pode permanecer no Simples para tributos federais, desde que cumpra as demais condições, mas pode ficar impedida de recolher o ICMS no DAS. A partir dos efeitos do impedimento, o imposto estadual passa a seguir as normas aplicáveis às empresas que não recolhem esse tributo pelo Simples.

Na prática, a empresa entra em uma estrutura híbrida. Parte dos tributos continua no DAS e o ICMS exige apuração separada, com regras estaduais, débitos, créditos, obrigações e impactos que dependem da operação.

O momento da mudança depende do tamanho do excesso

Se a receita acumulada no ano ultrapassar R$ 3,6 milhões em até 20%, o impedimento de recolher ICMS e ISS pelo Simples produz efeitos, em regra, no ano-calendário seguinte. O teto dessa faixa corresponde a R$ 4,32 milhões.

Se o faturamento acumulado ultrapassar o sublimite em mais de 20%, ou seja, superar R$ 4,32 milhões, o impedimento passa a valer a partir do mês seguinte ao excesso. A empresa pode continuar no Simples para os demais tributos enquanto não exceder o limite geral, mas o ICMS já muda de regime.

Para empresas abertas no próprio ano, o sublimite é proporcional ao número de meses de atividade. Nessa situação, uma ultrapassagem superior a 20% pode produzir efeitos retroativos à abertura. Por isso, negócios que começam com lançamento forte, aquisição de carteira ou grande campanha precisam projetar o faturamento desde o início.

Por que isso mexe com a margem do e-commerce

No Simples, o empresário costuma enxergar uma alíquota efetiva consolidada no DAS. Quando o ICMS passa para fora, a análise muda. O negócio precisa entender a tributação das saídas, a possibilidade de créditos nas entradas, a situação tributária dos produtos, benefícios estaduais, substituição tributária, antecipações e vendas interestaduais.

Essa mudança pode aumentar ou reduzir a carga efetiva, dependendo do mix de produtos, origem das compras, destino das vendas e qualidade dos documentos fiscais. O problema é descobrir o efeito apenas depois de cruzar o limite.

Um produto que parecia rentável com base no percentual do DAS pode perder margem quando o ICMS passa a ser calculado separadamente. Em outro cenário, créditos das compras podem aliviar parte do débito. Não existe percentual único que sirva para todo e-commerce.

Marketplace não acompanha seu limite tributário

Mercado Livre, Shopee, Amazon, TikTok Shop e outros canais registram vendas, taxas e repasses. Eles não substituem o controle consolidado do faturamento da empresa. O limite considera a receita bruta de todos os canais e estabelecimentos, não apenas o saldo líquido depositado por uma plataforma.

Se a empresa vende R$ 400 mil em um marketplace e recebe R$ 330 mil depois de comissões, fretes e descontos, o acompanhamento do limite não deve começar pelo depósito. Taxas da plataforma são despesas da operação, não uma redução automática da receita bruta para esse controle.

Também é preciso consolidar loja própria, marketplaces, vendas por links, atacado, balcão e outras fontes. Quando cada canal é acompanhado isoladamente, o alerta chega tarde.

O caixa sente antes da contabilidade fechar o mês

A saída do ICMS do DAS pode alterar datas de pagamento, necessidade de controles, custo de sistemas e dinâmica de caixa. A empresa pode precisar financiar o imposto antes de receber determinados pedidos, especialmente quando vende parcelado ou antecipa recebíveis.

O planejamento deve comparar pelo menos três cenários: permanência abaixo do sublimite, excesso de até 20% e excesso superior a 20%. Em cada um, projete faturamento, margem, ICMS estimado, créditos possíveis, despesas adicionais e necessidade de capital de giro.

Não é recomendável frear uma venda rentável apenas para evitar o limite. O objetivo é saber quanto o crescimento exige de preço, caixa e estrutura. Uma empresa preparada pode atravessar o degrau sem perder competitividade.

Cinco controles para não ser surpreendido

• acompanhe mensalmente a receita bruta acumulada de todos os canais;

• mantenha projeção até dezembro com cenário conservador e cenário de crescimento;

• identifique o mês provável de ultrapassagem de R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões;

• simule o ICMS fora do DAS por produto, Estado e origem das compras;

• revise preço, capital de giro, sistema fiscal e documentos antes da mudança.

E a Reforma Tributária a partir de 2027

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em 2026, atualizaram as regras do Simples para a Reforma Tributária. A regulamentação passa a considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões também para IBS, além de tratar da incorporação de IBS e CBS ao regime a partir de 2027.

Isso reforça a necessidade de planejar o crescimento com antecedência. A empresa que está próxima do sublimite não deve analisar apenas o ICMS de 2026, mas também a estrutura de tributação e crédito que encontrará no período de transição.

Crescer sem planejar o degrau custa caro

O sublimite não deve ser tratado como um detalhe da apuração. Ele é um marco de gestão. Afeta margem, preço, caixa, sistemas e a escolha entre permanecer no Simples ou comparar outros regimes.

A ITCO acompanha a evolução do faturamento e simula o impacto antes de a mudança acontecer. Assim, o empresário decide com números, preserva margem e prepara a operação para crescer com segurança. Clareza para decidir. Controle para crescer.

Consulte as regras oficiais do Simples Nacional em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ e a Lei Complementar nº 123/2006 em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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