
Durante muitos anos, pequenos e médios empresários trataram a distribuição de lucros como uma retirada simples: havia dinheiro na conta da empresa, então o valor era transferido ao sócio. Em 2026, essa prática exige ainda mais cuidado.
A Lei nº 15.270/2025 introduziu retenção de 10% de Imposto de Renda quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês. A norma também criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil, com regras próprias de cálculo.
Isso não significa que toda distribuição passou a ser tributada. Significa que valor, data, origem do lucro, beneficiário e documentação agora precisam ser planejados em conjunto.
Retirar dinheiro não é o mesmo que distribuir lucro
A empresa pode transferir recursos ao sócio por diferentes motivos. Pode ser pró-labore, reembolso de despesa, devolução de empréstimo, adiantamento ou distribuição de lucros. Cada natureza possui tratamento próprio.
Quando a transferência é registrada apenas como “retirada do sócio”, sem documento e sem conciliação, a empresa perde a capacidade de demonstrar o que realmente aconteceu. Esse problema fica mais grave em negócios digitais, nos quais o saldo bancário pode incluir vendas ainda sujeitas a reembolso, impostos a vencer, valores de terceiros e recursos necessários para anúncios e estoque.
Saldo disponível não é sinônimo de lucro. Lucro nasce do resultado contábil, depois do reconhecimento das receitas, custos e despesas do período.
A nova retenção mensal em 2026
A partir de janeiro de 2026, se uma mesma pessoa jurídica destinar a uma mesma pessoa física residente no Brasil valor superior a R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, aplica-se retenção de 10% sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue naquele mês.
O limite deve ser observado por empresa e por beneficiário. Se houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês, a retenção precisa ser recalculada considerando o total mensal.
Exemplo: uma empresa distribui R$ 30 mil a um sócio no início do mês e mais R$ 25 mil no final. O total mensal chega a R$ 55 mil. A análise não pode tratar as transferências de forma isolada apenas porque ocorreram em dias diferentes.
A lei contém regras específicas para resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e seja paga conforme o ato de aprovação. Portanto, lucros antigos não devem ser movimentados com base apenas em uma descrição genérica no extrato. A empresa precisa preservar o documento societário e comprovar que o pagamento segue as condições originalmente aprovadas.
Tributação mínima anual de altas rendas
A Lei nº 15.270/2025 também estabeleceu, a partir do ano-calendário de 2026, tributação mínima para a pessoa física cuja soma dos rendimentos recebidos no ano seja superior a R$ 600 mil.
A alíquota cresce progressivamente até alcançar 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, observadas as deduções, exclusões e o redutor previstos na legislação.
Para o empresário, o impacto não deve ser analisado olhando apenas uma empresa. A apuração anual considera a pessoa física e pode envolver rendimentos de diferentes fontes. Salário, pró-labore, aplicações e lucros recebidos de mais de um CNPJ precisam entrar no planejamento.
Por isso, pulverizar retiradas entre empresas sem propósito econômico não substitui uma análise tributária. A visão precisa ser consolidada no CPF do beneficiário.
Contabilidade continua sendo a base
Mesmo quando não há retenção mensal, a distribuição deve corresponder a lucro efetivamente apurado. A escrituração contábil demonstra se a empresa teve resultado suficiente para suportar a retirada e ajuda a separar lucro de simples disponibilidade financeira.
No Lucro Presumido e no Simples Nacional, retirar acima dos limites calculados sem uma contabilidade capaz de demonstrar lucro efetivo pode expor o excedente à tributação como rendimento do sócio.
A documentação também ganhou relevância para o redutor da tributação mínima. A própria Lei nº 15.270/2025 condiciona esse mecanismo, em determinadas situações, à apresentação de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis.
Em outras palavras, contabilidade deixou de ser apenas uma forma de olhar o passado. Ela influencia diretamente a capacidade de defender o tratamento tributário das retiradas.
EFD-Reinf e rastreabilidade
A Receita Federal esclareceu em abril de 2026 que todas as empresas, inclusive ME, EPP, optantes do Simples Nacional e MEI, devem informar a distribuição de lucros e dividendos na EFD-Reinf, mesmo quando o rendimento for isento.
Para o empresário, a consequência prática é simples: a informação prestada pela empresa precisa conversar com o que aparece na declaração da pessoa física, nos bancos, na contabilidade e nos documentos societários.
Uma divergência entre esses registros pode gerar questionamentos mesmo quando havia lucro suficiente.
Pró-labore não deve desaparecer
A nova tributação dos dividendos não transforma pró-labore e distribuição de lucros em alternativas equivalentes. O pró-labore remunera o trabalho do sócio na administração ou na operação. A distribuição remunera o capital a partir do lucro apurado.
Definir um pró-labore artificialmente baixo e retirar todo o restante como lucro pode aumentar o risco quando não há coerência com a atividade exercida, a estrutura do negócio e a documentação.
O planejamento adequado começa separando três caixas: remuneração pelo trabalho, reembolso de despesas legítimas e retorno do capital investido.
Como organizar as retiradas
Um processo seguro pode seguir sete passos:
1. Fechar mensalmente receitas, custos e despesas.
2. Conciliar bancos, marketplaces, gateways e cartões.
3. Calcular o lucro contábil disponível.
4. Verificar prejuízos acumulados e reservas necessárias.
5. Definir pró-labore compatível com a atuação dos sócios.
6. Formalizar a deliberação e o calendário de distribuição.
7. Avaliar retenção mensal e tributação mínima anual antes do pagamento.
Também é prudente preservar capital de giro. Distribuir todo o lucro apurado pode ser legalmente possível em determinado cenário, mas financeiramente perigoso se a empresa precisa recompor estoque, financiar anúncios ou suportar prazos longos dos marketplaces.
Distribuição de lucros é decisão empresarial
O valor disponível para o sócio deve resultar de três análises: lucro comprovado, impacto tributário e capacidade financeira da empresa.
A ITCO pode ajudar a transformar esse processo em uma política de retiradas, conectando contabilidade, projeção de caixa e realidade patrimonial dos sócios. Veja como o planejamento tributário pode apoiar essas decisões: https://itco.com.br/servicos/planejamento-tributario
Conclusão
Em 2026, distribuir lucros exige mais do que verificar o saldo bancário. A empresa precisa conhecer a origem do resultado, documentar a decisão, acompanhar os limites mensais e avaliar a renda anual do sócio.
Quem organiza esse processo reduz riscos, evita retiradas incompatíveis com o caixa e toma decisões patrimoniais com mais clareza. Para o negócio digital que cresce rápido, essa disciplina protege tanto a empresa quanto seus proprietários.
