
Notícias sobre um possível aumento do limite do MEI chamam atenção de quem vende pela internet. Para o empreendedor próximo do teto, a promessa de continuar no regime por mais tempo parece aliviar a necessidade de migrar para uma empresa maior.
Mas existe uma diferença decisiva entre projeto aprovado em alguma etapa e regra efetivamente em vigor. Em outubro de 2026, o limite geral do MEI continua em R$ 81 mil por ano. Planejar preço, campanhas e compras como se um novo teto já estivesse valendo pode levar o negócio a ultrapassar o limite atual e descobrir o problema quando os impostos e ajustes já estiverem acumulados.
O limite vigente continua sendo R$ 81 mil
O Ministério do Empreendedorismo esclarece que o PLP nº 186/2026 propõe um limite de R$ 110 mil para 2027 e de R$ 140 mil para 2028. Esses valores ainda dependem da conclusão do processo legislativo, de eventual aprovação e sanção, além das condições previstas no próprio texto.
Até que exista uma mudança válida, o teto anual geral permanece em R$ 81 mil. Para quem inicia a atividade durante o ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento, considerando a fração do mês como mês completo.
Isso significa que projeção comercial não pode ser baseada em manchete. O parâmetro de segurança é a legislação vigente no momento em que a receita é auferida.
O limite reúne todas as receitas do empreendedor
Outro erro comum é imaginar que cada canal possui um limite separado. Venda pelo marketplace, loja própria, redes sociais e atendimento direto não formam tetos independentes.
A Lei Complementar nº 123 considera a receita bruta das atividades exercidas pelo negócio. A legislação também determina, em situações específicas, a soma de receitas obtidas pelo mesmo empresário individual, inclusive em inscrições ou atuações distintas no mesmo ano-calendário.
Para o empresário digital, a consequência é prática: o controle precisa consolidar todos os canais. O valor líquido depositado pela plataforma não é a única referência. Comissão, frete e outras retenções podem reduzir o repasse, mas não transformam automaticamente a receita bruta naquilo que sobrou na conta.
Projeto de lei não deve virar orçamento
Imagine um MEI que se aproxima do limite vigente e decide ampliar anúncios, estoque e parcelamento porque ouviu que o teto aumentará. Se a alteração não entrar em vigor como esperada, a empresa terá crescido com uma estrutura tributária incompatível com a realidade.
O risco não está apenas no imposto. Uma transição feita com atraso pode exigir alteração cadastral, revisão de preço, mudança na emissão de documentos, novo capital de giro e reorganização das retiradas do titular.
Por isso, o projeto de lei deve ser acompanhado como cenário, não usado como premissa principal do orçamento. A empresa pode preparar dois caminhos: um para a manutenção das regras atuais e outro para eventual mudança confirmada.
A faixa de 20% não é um limite extra para vender
A legislação diferencia os efeitos do excesso conforme ele fique ou não acima de 20% do teto. Essa regra influencia quando o desenquadramento produz efeitos e como a situação precisa ser regularizada.
Ela não cria uma faixa adicional de faturamento livre. Tratar os 20% como autorização para continuar vendendo normalmente sem planejamento é perigoso. Mesmo um excesso menor exige avaliação e pode produzir consequências no período seguinte.
Se a projeção indica aproximação do teto, o momento de simular a migração é antes do excesso. O empresário ganha tempo para comparar Simples Nacional, atividades permitidas, folha, preço, conta bancária, emissão fiscal e capital de giro.
Três sinais de que a transição deve começar agora
O primeiro sinal é comercial: contratos, campanhas ou sazonalidade já indicam que o limite atual será alcançado.
O segundo é financeiro: o negócio precisa comprar mais estoque, contratar ajuda ou aumentar mídia, mas o MEI já não oferece a estrutura adequada para sustentar essa expansão.
O terceiro é operacional: plataformas, fornecedores e clientes começam a exigir documentos, atividades ou capacidade que não cabem no enquadramento atual.
Nessas situações, abrir uma empresa maior não deve ser visto apenas como aumento de custo. Pode ser a estrutura necessária para preservar margem, separar patrimônio, contratar corretamente e negociar melhor.
Como planejar sem travar as vendas
Acompanhe mensalmente a receita bruta acumulada de todos os canais e compare o realizado com uma projeção até dezembro. Não espere a declaração anual para descobrir o total.
Crie alertas internos antes do teto. Quando a projeção atingir uma faixa de atenção definida pela gestão, simule o custo da migração e o impacto nos preços.
Também separe caixa para a transição. A nova estrutura pode alterar tributos, honorários, licenças, meios de pagamento e necessidade de capital de giro.
Por fim, acompanhe a tramitação do projeto, mas só altere decisões tributárias quando houver norma vigente e data de produção de efeitos confirmada.
Conclusão
O possível aumento do teto do MEI é relevante, mas ainda não substitui a regra atual. Hoje, o empreendedor precisa administrar o negócio com o limite vigente de R$ 81 mil e consolidar as receitas de todos os canais.
Crescer não deve virar uma corrida para esconder faturamento ou esperar uma lei futura. A ITCO ajuda o empresário a projetar receitas, medir o momento da transição e escolher uma estrutura que permita continuar vendendo com segurança. Clareza para decidir. Controle para crescer.
